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Em 2019, o Poder Executivo publicou o Decreto nº 9.991/2019, de 22 de agosto de 2019, dispondo sobre a nova Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional. Com base nesse dispositivo, é CORRETO afirmar que:
As unidades de gestão de riscos das instituições realizarão a gestão de riscos das ações de desenvolvimento previstas.
A licença para capacitação poderá ser parcelada em, no máximo, seis períodos, e o menor período não poderá ser inferior a dez dias.
Cada órgão e entidade integrante do SIPEC elaborará de forma bienal o respectivo PDP, que vigorará nos exercícios seguintes, a partir do levantamento das necessidades de desenvolvimento relacionadas à consecução dos objetivos institucionais.
Considera-se diagnóstico de competências a identificação do conjunto de conhecimentos, habilidades e condutas necessários ao exercício do cargo ou da função.