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Para fins de aplicação da Lei no 13.146/15, que Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), considera-se desenho universal:
Produtos e equipamentos desenvolvidos exclusivamente para atender às necessidades específicas das pessoas com deficiência, eliminando as barreiras.
Materiais e recursos desenvolvidos para atender às necessidades específicas e individuais de cada pessoa com deficiência, visando a eliminação de barreiras.
Produtos, equipamentos e recursos destinados ao atendimento exclusivo das pessoas com necessidade de adaptação do meio ambiente, incluindo os projetos voltados para a comunicação alternativa.
Adaptações desenvolvidas para atender a todas as deficiências, sem distinção de especificidade, assegurando o uso indiscriminado por todas as pessoas público-alvo da educação especial.
Concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva.