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A resolução CFN Nº 599, de 25 de fevereiro de 2018 aprova o...

A resolução CFN Nº 599, de 25 de fevereiro de 2018 aprova o novo Código de Ética do Nutricionista e dá outras providências. De acordo com as responsabilidades profissionais, é direito do nutricionista, exceto:


A

Recusar propostas e situações incompatíveis com suas atribuições ou que se configurem como desvio de função em seu contrato profissional.


B

Pleitear remuneração adequada às suas atividades, com base no valor mínimo definido por legislações vigentes ou pela sua respectiva e competente entidade sindical.


C

Não prestar serviços profissionais gratuitos com fins sociais e humanos.


D

Recusar-se a exercer sua profissão em qualquer instituição onde as condições de trabalho não sejam adequadas, dignas e justas ou possam prejudicar indivíduos, coletividades ou a si próprio, comunicando oficialmente sua decisão aos responsáveis pela instituição e ao Conselho Regional de Nutricionistas de sua jurisdição e respectiva representação sindical.


E

A garantia e defesa de suas atribuições e prerrogativas, conforme estabelecido na legislação de regulamentação da profissão e nos princípios firmados neste Código.