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A alternativa que apresenta uma infração político-administrativa cometida por Prefeitos Municipais sujeita ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionada com a cassação do mandato é a seguinte:
Nomear, admitir ou designar servidor, contra expressa disposição de lei.
Ausentar-se do Município, por tempo superior ao permitido em lei, ou afastar-se da Prefeitura, sem autorização da Câmara dos Vereadores.
Desviar, ou aplicar indevidamente, rendas ou verbas públicas.
Antecipar ou inverter a ordem de pagamento a credores do Município, sem vantagem para o erário.
Deixar de fornecer certidões de atos ou contratos municipais, dentro do prazo estabelecido em lei.