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Em conformidade com a Lei Complementar n.º 108, de 29 de...

Em conformidade com a Lei Complementar n.º 108, de 29 de maio de 2001, o custeio dos planos de benefícios será responsabilidade:


A

do patrocinador, apenas.


B

os participantes, apenas.


C

do patrocinador e dos participantes, exclusive os assistidos.


D

do patrocinador e dos participantes, inclusive os assistidos.