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De acordo com o Art. 30 do Estatuto da Pessoa com Deficiência algumas medidas devem ser adotadas nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas. Entre estas medidas NÃO consta:
Disponibilização de recursos de acessibilidade e de tecnologia assistiva adequados, previamente solicitados e escolhidos pelo candidato com deficiência.
Disponibilização de formulário de inscrição de exames com campos específicos para que o candidato com deficiência informe os recursos de acessibilidade e de tecnologia assistiva necessários para sua participação.
Atendimento preferencial à pessoa com deficiência nas dependências das Instituições de Ensino Superior (IES) e nos serviços.
Disponibilização de provas em formatos generalizados para colocar o indivíduo com deficiência em igualdade de condições com os outros candidatos.