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Sobre o Sistema Nacional de Proteção da Igualdade Racial (SINAPIR), previsto na Lei no 12.288/2010, é correto afirmar que
os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão participar do SINAPIR, exclusivamente.
o Poder Legislativo Federal elaborará plano nacional de promoção da igualdade racial contendo as metas, princípios e diretrizes para a implementação da Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial (PNPIR).
dentre os Objetivos do SINAPIR está articular planos, ações e mecanismos voltados à promoção da igualdade étnica.
o Poder Executivo priorizará o repasse dos recursos referentes aos programas e atividades que envolvam a igualdade racial aos Estados, Distrito Federal e Municípios, independentemente da criação de conselhos de promoção da igualdade étnica.
para a apreciação judicial das lesões e das ameaças de lesão aos interesses da população negra, decorrentes de situações de desigualdade étnica, recorrer-se-á exclusivamente à ação civil pública.