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Acerca da disciplina jurídica da concorrência, constituem infração da ordem econômica os atos que possam prejudicar a livre iniciativa,
desde que decorrentes de dolo ou culpa, ainda que esse efeito não seja alcançado.
independentemente de dolo ou culpa, mas desde que esse efeito seja efetivamente alcançado.
independentemente de dolo ou culpa, ainda que esse efeito não seja alcançado.
desde que decorrentes de dolo ou culpa e que esse efeito seja efetivamente alcançado.
desde que decorrentes de dolo, ainda que esse efeito não seja alcançado.