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Com base no que estipula a Seção IV da Lei 11.892/2008, poderão candidatar-se ao cargo de Diretor-Geral do campus os servidores ocupantes de cargo efetivo da carreira docente ou de cargo efetivo de nível superior da carreira dos técnico-administrativos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, desde que possuam o mínimo de 5 (cinco) anos de efetivo exercício em instituição federal de educação profissional e tecnológica e que se enquadrem em pelo menos uma das seguintes situações:
I. possuir o mínimo de 3 (três) anos de exercício em cargo ou função de gestão na instituição;
II. preencher os requisitos exigidos para a candidatura ao cargo de Reitor do Instituto Federal; ou
III. ter concluído, com aproveitamento, curso de formação para o exercício de cargo ou função de gestão em instituições da administração pública.
Analise os itens acima e assinale
se apenas os itens I e II estiverem corretos.
se apenas os itens I e III estiverem corretos.
se apenas os itens II e III estiverem corretos.
se todos os itens estiverem corretos.