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Com respeito à Lei de Proteção de Cultivares - Lei n.º 9.456, de 25 de abril de 1997 e seu decreto regulamentador - Decreto n.º 2.366, de 5 de novembro de 1997, julgue os itens abaixo.
Uma cultivar protegida poderá ser declarada, ex officio, pelo MAPA, como sendo de uso público restrito, nos casos de emergência nacional, abuso do poder econômico e em outras circunstâncias extremas, com base em parecer técnico dos órgãos competentes.