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Com respeito à Lei de Proteção de Cultivares - Lei n.º 9.456, de 25 de abril de 1997 e seu decreto regulamentador - Decreto n.º 2.366, de 5 de novembro de 1997, julgue os itens abaixo.
A titularidade da proteção de um cultivar é um direito inalienável e intransferível de seu detentor e terá a sua duração assegurada enquanto seu detentor for vivo, não podendo ser objeto de transferência nem por ato inter vivos nem por sucessão testamentária.