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Sobre o Processo Administrativo de Responsabilização - PAR, apenas não se pode afirmar:
Da decisão administrativa sancionadora cabe pedido de reconsideração com efeito devolutivo, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação da decisão.
A autoridade julgadora terá o prazo de trinta dias para decidir sobre a matéria alegada no pedido de reconsideração e publicar nova decisão.
Mantida a decisão administrativa sancionadora, será concedido à pessoa jurídica novo prazo de trinta dias para cumprimento das sanções que lhe foram impostas, contado da data de publicação da nova decisão.
A pessoa jurídica contra a qual foram impostas sanções no PAR e que não apresentar pedido de reconsideração deverá cumpri-las no prazo de trinta dias, contado do fim do prazo para interposição do pedido de reconsideração.


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