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De acordo com a Lei nº 4.886/65, que regula as atividades dos representantes comerciais autônomos, é correto afirmar que:
Não pode ser representante comercial o falido, ainda que reabilitado
O representante comercial, pessoa física, possui relação de emprego em caráter não eventual.
O representante comercial deve emitir títulos de créditos para cobrança de comissões.
Somente será devida remuneração, como mediador de negócios comerciais, a representante comercial devidamente registrado.
As comissões deverão ser calculadas pelo valor de 50% (cinquenta por cento) das mercadorias.