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Uma das grandes novidades da Lei nº 11.638/2007 é a contida no seu artigo 3º, estendendo às sociedades de grande porte a obrigatoriedade de aplicarem os mesmos procedimentos adotados pelas companhias abertas, mesmo que não constituídas sob a forma de sociedades por ações. São consideradas de grande porte a sociedade ou conjunto de sociedades sobre controle comum que tenham:
o ativo total superior a R$ 240.000.000,00 e receita bruta superior a R$ 300.000.000,00.
o ativo total superior a R$ 300.000.000,00 e receita bruta superior a R$ 240.000.000,00.
o ativo total igual a R$ 240.000.000,00 e receita bruta igual a R$ 300.000.000,00.
o ativo total igual a R$ 300.000.000,00 e receita bruta igual a R$ 240.000.000,00.
o ativo e a receita bruta, pelo menos um deles, superiores a R$ 270.000.000,00.