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De acordo com a Lei nº 15.487, de 27 de abril de 2015, que dispõe sobre a proteção e os direitos da pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), os direitos da pessoa com TEA, não incluem:
o início de um tratamento imediato, depois de um cuidadoso diagnóstico, visando a um melhor prognóstico do caso.
o diagnóstico precoce, ainda que não definitivo, apresentado por uma equipe multidisciplinar.
atendimento multidisciplinar, incluindo, ao menos, dentre outros: médico, psicólogo, fonoaudiólogo e terapeuta ocupacional.
atendimento individual em unidade especializada, como as destinadas a tratamento de doenças mentais ou dependência química.
acesso gratuito a medicamentos e nutrientes, indicados em terapias nutricionais, sem interrupção do fluxo.