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No que concerne a primeira infância, conforme a Lei n.º 13.257/16, assinale a alternativa CORRETA.
Não constitui área prioritária, dentre outras, para as políticas públicas para a primeira infância a proteção contra toda forma de pressão consumista.
Considera-se primeira infância o período que abrange os primeiros 5 (cinco) anos completos ou 60 (sessenta) meses de vida da criança.
Considera-se primeira infância o período que abrange os· primeiros 4 (quatro) anos completos ou 48 (quarenta e oito) meses de vida da criança.
Constitui área prioritária, dentre outras, para as políticas públicas para a primeira infância a proteção contra toda forma depressão consumista.