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O funcionamento das guardas municipais, como prevê a Lei...

O funcionamento das guardas municipais, como prevê a Lei 13.022/2014, é acompanhado por órgãos próprios, permanentes, autônomos e com atribuições de fiscalização, investigação e auditoria, mediante:


I- Controle interno, exercido por corregedoria, naquelas com efetivo superior a 50 (cinquenta) servidores da guarda e em todas as que utilizam arma de fogo, para apurar infrações disciplinares atribuídas aos integrantes do seu quadro.

II- Controle externo, exercido por órgão colegiado, para receber, examinar e encaminhar reclamações, sugestões, elogios e denúncias acerca da conduta de seus dirigentes e integrantes e das atividades do órgão, propor soluções, oferecer recomendações e informar os resultados aos interessados, garantindo-lhes orientação, informação e resposta.

III- Controle externo, exercido por ouvidoria, para atender a população e exercer o controle social das atividades de segurança do Município, analisar a alocação e aplicação dos recursos públicos e monitorar os objetivos e metas da política municipal de segurança e, posteriormente, a adequação e eventual necessidade de adaptação das medidas adotadas face aos resultados obtidos.


A alternativa que responde CORRETAMENTE é:


A

II.


B

I.


C

II e III.


D

I e II.


E

III.