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Em consonância, com a Lei 9.615/98, que institui normas gerais sobre desporto, é privativo do Comitê Olímpico Brasileiro – COB e do Comitê Paraolímpico Brasileiro – CPOB o uso das bandeiras, lemas, hinos e símbolos olímpicos e paraolímpicos. Marque a alternativa CORRETA:
O uso das denominações "jogos olímpicos", "olimpíadas", "jogos paraolímpicos" e "paraolimpíadas" é permitida quando se tratar de eventos vinculados ao desporto educacional e de rendimento.
O uso das denominações "jogos olímpicos", "olimpíadas", "jogos paraolímpicos" e "paraolimpíadas" é permitida quando se tratar de eventos vinculados ao desporto educacional e de formação.
O uso das denominações "jogos olímpicos", "olimpíadas", "jogos paraolímpicos" e "paraolimpíadas" é permitida quando se tratar de eventos vinculados ao desporto educacional e de participação.
O uso das denominações "jogos olímpicos", "olimpíadas", "jogos paraolímpicos" e "paraolimpíadas" é permitida quando se tratar de eventos vinculados ao desporto formação e de rendimento.
O uso das denominações "jogos olímpicos", "olimpíadas", "jogos paraolímpicos" e "paraolimpíadas" é permitida quando se tratar de eventos vinculados ao desporto educacional, rendimento, participação e formação.