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Marque a opção que contém apenas áreas de ação previstas no §1º do art. 3º do Decreto nº 7.234 de 19 de julho de 2010:
Moradia estudantil, alimentação, transporte, atenção à saúde, protagonismo juvenil.
Inclusão digital, transporte, habitação, participação em eventos científicos.
Cultura, esporte, creche, apoio pedagógico, acesso, participação e aprendizagem de estudantes com altas habilidades e superdotação.
Habitação, participação em eventos científicos, protagonismo juvenil, ampliação da jornada escolar.
Cultura, esporte, ampliação da jornada escolar, atenção à saúde e acesso, participação e aprendizagem de estudantes com deficiência.