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Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, os delitos do Art. 1º do Decreto-...

Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, os delitos do Art. 1º do Decreto-Lei nº 201/1967 são crimes:


A

comuns e admitem participação de terceiros;


B

próprios e admitem participação de terceiros;


C

de mão própria e admitem participação de terceiros;


D

próprios e não admitem participação de terceiros;


E

de mão própria e não admitem participação de terceiros.