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De acordo com DECRETO Nº 7.234, DE 19 DE JULHO DE 2010 que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil a definição dos critérios e a metodologia de seleção dos alunos de graduação a serem beneficiados cabe à (ao):
Secretaria Nacional de Educação Superior.
Setor de Assistência Estudantil de cada Instituição de Educação Superior.
Instituição Federal de Ensino Superior.
Equipe Multiprofissional responsável pela Assistência Estudantil em cada Instituição de Educação Superior.
Equipe de Serviço Social.