

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Está estabelecido na Lei 12711/12 de 29 de agosto de 2012 que as instituições federais de educação superior vinculadas ao Ministério da Educação reservarão, em cada concurso seletivo para ingresso nos cursos de graduação, por curso e turno, no mínimo:
40% de suas vagas para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.
60% de suas vagas para estudantes afrodescendentes que tenham cursado integralmente o ensino médio.
50% de suas vagas para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.
65% de suas vagas para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.
50% de suas vagas para todos os estudantes que tenham cursado mais de 75% do ensino médio em escolas públicas.