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Está estabelecido na Lei 12711/12 de 29 de agosto de 2012...

Está estabelecido na Lei 12711/12 de 29 de agosto de 2012 que as instituições federais de educação superior vinculadas ao Ministério da Educação reservarão, em cada concurso seletivo para ingresso nos cursos de graduação, por curso e turno, no mínimo:


A

40% de suas vagas para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.


B

60% de suas vagas para estudantes afrodescendentes que tenham cursado integralmente o ensino médio.


C

50% de suas vagas para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.


D

65% de suas vagas para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.


E

50% de suas vagas para todos os estudantes que tenham cursado mais de 75% do ensino médio em escolas públicas.