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O Plano Nacional de Educação, instituído pela Lei Nº...

O Plano Nacional de Educação, instituído pela Lei Nº 13.005/2014, estabelece no Art. 2º um conjunto de princípios que devem orientar as políticas educacionais no Brasil. Dentre as alternativas apresentadas assinale aquele que NÃO condiz com os princípios assumidos no PNE/2014:


A

Universalização do atendimento escolar;


B

superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na defesa de todas as formas de discriminação;


C

formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e éticos em que se fundamenta a sociedade;


D

promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do País;


E

estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do Produto Interno Bruto - PIB, que assegure atendimento às necessidades de expansão, com padrão de qualidade e equidade;