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Ser diplomado ou graduado em farmácia por instituto de...

Com relação à Lei n.º 3.820/1960, julgue os itens de 61 a 70.

Ser diplomado ou graduado em farmácia por instituto de ensino oficial ou a este equiparado não constitui um dos requisitos para a inscrição no quadro de farmacêuticos dos Conselhos Regionais.


C

Certo


E

Errado