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O prefeito do Município X, embalado pelo sentimento nacionalista, resolve reformular a guarda municipal. Inicialmente, o prefeito reorganiza a estrutura hierárquica da guarda, utilizando denominação idêntica à das forças militares, quanto aos postos e graduações, títulos, uniformes, distintivos e condecorações. Com isso, o prefeito acreditava passar maior credibilidade à população. Sobre o ato do prefeito, considerando a Lei 13.022/2014, este:
é ilegal, pois o prefeito não poderia utilizar qualquer referência aos uniformes militares para que não houvesse risco de confusão dos agentes públicos, sendo liberado o uso dos outros elementos.
é legal, tendo em vista a formalização em processo administrativo dos elementos de conveniência e oportunidade que justifique o ato do prefeito.
é legal, pois a reformulação de qualquer aspecto da guarda municipal cabe ao chefe do Executivo municipal, sendo este ato vinculado por estar definido em lei.
é ilegal pois o Estatuto Geral das Guardas Municipais veda expressamente este ato realizado pelo prefeito municipal.
será legal se houver autorização expressa do Comando Militar da base respectiva, ratificado pelo Poder Judiciário local.