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Sobre o Estatuto da Pessoa com Deficiência, Lei nº 13.146 de 6 de julho de 2015, é incorreto afirmar:
É considerada uma pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, a qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Para que se possa alcançar a equidade, toda pessoa com deficiência possui o direito de receber o benefício mensal de um salário-mínimo para prover sua subsistência.
Considera-se acessibilidade a possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, assim como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.
A educação constitui direito da pessoa com deficiência, devendo ser-lhe assegurado um sistema educacional inclusivo para todos os níveis de aprendizado ao longo de sua vida.