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Grande parte da sociedade não possui familiaridade com a discussão acerca da educação especial/inclusão, portanto, utiliza termos como: incapaz, deficiente, portador de deficiência e pessoas com deficiência. Sobre a utilização da terminologia adotada na Lei Brasileira de Inclusão, Lei n. 13.146/15, sabe-se que:
“portador de deficiência” é a expressão mais adequada por não reforçar a segregação e a exclusão.
“pessoa com deficiência” é a mais adequada por não rotular a pessoa pela sua característica física, visual, auditiva ou intelectual, mas reforçar o indivíduo acima de suas restrições.
“portador de necessidades especiais” é a mais adequada por remeter a deficiência como algo temporário.
“deficiente” é a classificação mais adequada por destacar as restrições física, visual, auditiva ou intelectual das pessoas.