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Conforme disposto no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de Junho de 1941 - Desapropriação por Utilidade Pública, assinale a alternativa incorreta.
Ao Poder Judiciário é vedado, no processo de desapropriação, decidir se se verificam ou não os casos de utilidade pública.
É vedada a desapropriação, pelos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios de ações, cotas e direitos representativos do capital de instituições e empresas cujo funcionamento dependa de autorização do Governo Federal e se subordine à sua fiscalização, salvo mediante prévia autorização, por decreto do Presidente da República.
O Presidente da República será única pessoa capaz para emitir decreto de declaração de utilidade pública.
Mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios.