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Nos termos da Lei federal no 8.625, de 1993, que institui a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, o Conselho Superior do Ministério Público
deverá motivar e publicar por extrato todas suas decisões, não se admitindo o estabelecimento de exceções a essa regra.
poderá recusar, na indicação por antigüidade, o membro mais antigo do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros.
deliberará, por iniciativa do Procurador-Geral de Justiça, o ajuizamento de ação cível de decretação de perda do cargo de membro vitalício do Ministério Público.
terá sua composição definida pela Lei Orgânica de cada Ministério Público, observados os limites estabelecidos na referida lei federal.
destituirá o Corregedor-Geral do Ministério Público, pelo voto de dois terços de seus membros, no caso de abuso de poder, assegurada ampla defesa ao acusado.