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As contribuições para o PIS/PASEP e a COFINS, devidas pelas pessoas jurídicas de direito privado, serão calculadas com base no seu faturamento, observadas a legislação vigente e as alterações introduzidas pela Lei nº 9.718/98. De acordo com esta legislação, assinale a alternativa correta.
Para determinação da base de cálculo das contribuições, se excluem da receita liquida as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.
Nas operações de câmbio realizadas por instituições autorizadas pelo Banco Central do Brasil, considera-se receita bruta a diferença negativa entre o preço de venda e o preço de compra da moeda estrangeira.
As despesas de captação de recursos incorridas pelas pessoas jurídicas que tenham por objeto a securitização de créditos imobiliários, financeiros e agrícolas, podem ser deduzidas na base de cálculo das contribuições.
As operadoras de planos de assistência de planos de assistência de saúde, não podem deduzir da base de cálculo: co-responsabilidades cedidas, parcela das contraprestações pecuniárias destinada a constituição de provisões técnicas.