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O balanço patrimonial sofreu significativas modificações em decorrência da Lei nº 11.638/07 e da Lei nº 11.941/2009, se comparada à sua estrutura anterior aos referidos diplomas legais. Todas as contas que foram excluídas do balanço patrimonial são as seguintes:
Pelo lado ativo, foram excluídos os investimentos e o intangível; pelo lado passivo, o passivo não circulante e a reserva de reavaliação.
Pelo lado ativo, foi excluído somente o ativo diferido; pelo lado passivo foram excluídos o resultado de exercícios futuros e as reservas acumuladas.
Pelo lado passivo, foram excluídos os prejuízos acumulados e o passivo circulante; pelo lado ativo, o ativo circulante e o realizável a longo prazo.
Pelo lado do patrimônio líquido, foram excluídos a reserva de lucro e a reserva legal; pelo lado do passivo, as ações em tesouraria.
Pelo lado ativo, foram excluídos: ativo permanente e ativo diferido; pelo lado passivo foram excluídos o resultado de exercícios futuros, a reserva de reavaliação e os lucros acumulados.