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As avaliações para fins de alienação onerosa dos domínios pleno, útil ou direto de imóveis da União, permitida a contratação da Caixa Econômica Federal ou de empresas públicas, órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta da União, do Distrito Federal, dos Estados ou dos Municípios cuja atividade-fim seja o desenvolvimento urbano ou imobiliário, com dispensa de licitação, ou de empresa privada, por meio de licitação, serão realizadas:
Pela Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União; ou pelo órgão ou entidade pública gestora responsável pelo imóvel.
Somente pelo órgão ou entidade pública gestora responsável pelo imóvel.
Exclusivamente pela Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União.
Conjuntamente pela Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União e pelo órgão ou entidade pública gestora responsável pelo imóvel.