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De acordo com a Lei nº 6.830/80 e alterações posteriores, que dispõe sobre a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública, e dá outras providências, assinale a alternativa CORRETA.
Em nenhuma hipótese, a penhora poderá recair sobre estabelecimento comercial, industrial ou agrícola, bem como em plantações ou edifícios em construção.
A Dívida Ativa da Fazenda Pública, compreendendo a tributária e a não tributária, abrange atualização monetária, juros e multa de mora e demais encargos previstos em lei ou contrato.
A Dívida Ativa da União será apurada e inscrita na Procuradoria da Fazenda Estadual.
Até a decisão de segunda instância, a Certidão de Dívida Ativa poderá ser emendada ou substituída, assegurada ao executado a devolução do prazo para embargos.
O Termo de Inscrição de Dívida Ativa não precisará conter a data e o número da inscrição, no Registro de Dívida Ativa.