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Nos termos do Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei no...

Nos termos do Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei no 13.022/2014), é competência específica das guardas municipais, respeitadas as competências dos órgãos federais e estaduais:


A

proteger o patrimônio ecológico, histórico, cultural, arquitetônico e ambiental do Município, dos Estados e da União, inclusive adotando medidas educativas e preventivas.


B

contribuir no estudo de impacto na segurança local, conforme plano diretor municipal, por ocasião da construção de empreendimentos de grande porte.


C

apurar as infrações penais municipais, conduzindo ao Delegado de Polícia apenas as hipóteses de flagrante delito.


D

acionar a Polícia Militar para encaminhar o autor da infração ao Delegado de Polícia, diante de flagrante delito.


E

executar o policiamento ostensivo nos limites territoriais do Município, excetuando-se a hipótese de controle de distúrbios civis.