

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Nos termos do Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei no 13.022/2014), é competência específica das guardas municipais, respeitadas as competências dos órgãos federais e estaduais:
proteger o patrimônio ecológico, histórico, cultural, arquitetônico e ambiental do Município, dos Estados e da União, inclusive adotando medidas educativas e preventivas.
contribuir no estudo de impacto na segurança local, conforme plano diretor municipal, por ocasião da construção de empreendimentos de grande porte.
apurar as infrações penais municipais, conduzindo ao Delegado de Polícia apenas as hipóteses de flagrante delito.
acionar a Polícia Militar para encaminhar o autor da infração ao Delegado de Polícia, diante de flagrante delito.
executar o policiamento ostensivo nos limites territoriais do Município, excetuando-se a hipótese de controle de distúrbios civis.