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De acordo com o Capítulo II do título I, do Estatuto da Pessoa com Deficiência, é correto afirmar que, se uma pessoa nessa condição vivenciar alguma forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício de seus direitos e de suas liberdades fundamentais, essa pessoa estará sendo
violentada.
beneficiada.
criminalizada.
discriminada.


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