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A Seção III do Estatuto de Museus (Lei Federal nº 11.904/2009) apresenta algumas diretrizes para o Plano Museológico, que “é compreendido como ferramenta básica de planejamento estratégico, de sentido global e integrador, indispensável para a identificação da vocação da instituição museológica para a definição, o ordenamento e a priorização dos objetivos e das ações de cada uma de suas áreas de funcionamento, bem como fundamenta a criação ou a fusão de museus, constituindo instrumento fundamental para a sistematização do trabalho interno e para a atuação dos museus na sociedade”.
O Plano Museológico deve contemplar alguns itens em seu desenvolvimento. Dentre as alternativas listadas a seguir, assinale o item que não está presente no artigo 46 do Estatuto de Museus:
Levantamento setorial das Forças, Fraquezas, Oportunidades e Ameaças dos museus.
Identificação dos públicos a quem se destina o trabalho dos museus.
Identificação dos espaços, bem como dos conjuntos patrimoniais sob a guarda dos museus.
Detalhamento dos Programas.
Diagnóstico participativo da instituição, podendo ser realizado com o concurso de colaboradores externos.