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Com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura, o provedor de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros:
Se a pedido do superior hierárquico não tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente.
Ao tomar conhecimento do conteúdo não o tornar indisponível, imediatamente.
Se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente, ressalvadas as disposições legais em contrário.
Após ordem judicial, não tomar providências, imediatamente.