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Em relação à Constituição Federal de 1988 e a Lei Complementar nº 35/79 (Lei Orgânica da Magistratura Nacional-LOMAN), são deveres dos magistrados:
não exceder os prazos para decidir ou despachar, a fim de assegurar a razoável duração dos processos, exceto se responder por unidade jurisdicional que possua mais de 500 (quinhentos) processos em andamento.
residir na comarca onde é titular, salvo se a comarca tiver mais de duas varas.
não manifestar opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais.
dedicar-se à Magistratura, sendo-lhe vedada somente a participação em sociedade com fins lucrativos.


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