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Um Juiz de Direito, vitalício, exerce suas funções com notável dedicação e busca cumprir os preceitos éticos e estatutários atinentes ao seu cargo. No entanto, em sua vida privada, gerencia um pequeno comércio de artigos eletrônicos, quase inativo, herdado de seu pai, atividade que, segundo ele, não interfere em seus horários de trabalho, além de ser sócio-administrador de uma microempresa de propriedade de sua esposa. Adicionalmente, em um podcast de grande alcance, dado seu vastíssimo conhecimento jurídico, foi questionado sobre um caso de repercussão nacional ainda pendente de julgamento no Supremo Tribunal Federal e com o qual não possui qualquer vinculação. Defendeu publicamente uma das teses jurídicas envolvidas no caso, afirmando possuir convicção inabalável sobre a inconstitucionalidade da matéria e criticando a lentidão e o posicionamento ideológico de um dos ministros do Supremo Tribunal Federal.
Com base exclusivamente nos preceitos contidos na Lei Complementar no 35/79 (LOMAN) e no Código de Ética da Magistratura Nacional (CEMN), as ações do referido magistrado se mostram
compatíveis em relação à atividade empresarial, desde que haja compatibilidade de horários, mas incompatíveis quanto à manifestação pública, pois o art. 12 do CEMN proíbe juízo depreciativo sobre atos judiciais, o que inclui a crítica à lentidão de outros órgãos, mesmo que em um contexto doutrinário ou de magistério.
incompatíveis tanto em relação à gestão do comércio de artigos eletrônicos quanto à participação como sócio-administrador na microempresa de sua esposa, pois a LOMAN e o CEMN permitem a participação em sociedade comercial apenas como acionista ou quotista sem controle ou gerência; adicionalmente, a manifestação pública sobre processo pendente ofende o dever de prudência e as vedações expressas, ainda que o processo não esteja sob sua jurisdição.
integralmente compatíveis com a função, visto que o art. 38 do CEMN somente veda o exercício de atividade empresarial que comprometa sua independência funcional, o que não ocorre se o comércio for pequeno; e a liberdade de expressão em podcast é ressalvada para a crítica nos autos, a crítica doutrinária ou no exercício do magistério, abarcando as manifestações genéricas sobre temas jurídicos.
incompatíveis apenas no tocante à manifestação pública de opinião sobre processo pendente de julgamento, por expressa vedação contida tanto na LOMAN quanto no CEMN, sendo, contudo, permitido o exercício do comércio ou a participação em sociedade comercial, desde que a dedicação não impeça o cumprimento apropriado das funções específicas da magistratura, o que é aferido pelo CNJ.
incompatíveis apenas em relação à participação como sócio administrador da microempresa, pois nesse caso assume a gerência societária, mas legalmente permitido o exercício do comércio de artigos eletrônicos, desde que não gere conflito de interesses com a atividade jurisdicional.
O art. 36 da Lei Orgânica da Magistratura traz, em seu inciso III, a seguinte vedação:
“Art. 36 - É vedado ao magistrado:
(...)
III - manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício do magistério”
Essa proibição, a de manifestar juízo depreciativo sobre voto ou sentenças de colegas, visa, notadamente, a cumprir o seguinte dever judicial, positivado no Código de Ética da Magistratura Nacional:
independência.
transparência.
cortesia.
prudência.
dignidade, honra e decoro.
Após tomar posse no cargo de Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, Guilherme participou de um seminário sobre o conteúdo da Lei Orgânica da Magistratura Nacional.
Sobre as prerrogativas dos Magistrados, considerando as disposições da Lei Complementar nº 35/1979, analise as afirmativas a seguir.
I. Não ser preso senão por ordem escrita do Tribunal ou do Órgão Especial competente para o julgamento, salvo em flagrante de crime contra a Administração Pública, caso em que a autoridade fará imediata comunicação e apresentação do magistrado ao Presidente do Tribunal a que esteja vinculado.
II. Ser recolhido a prisão especial, ou a sala especial de Estado-Maior, por ordem e à disposição do Tribunal ou do órgão especial competente, quando sujeito a prisão antes do julgamento final.
III. Ser ouvido como testemunha em dia, hora e local previamente ajustados com a autoridade ou juiz de instância igual ou inferior.
Está correto o que se afirma em
I, apenas.
I e II, apenas.
I e III, apenas.
II e III, apenas.
I, II e III.
No âmbito do Tribunal de Justiça do estado Alfa, João e Maria, juízes de direito, concorriam à promoção para a entrância superior, sendo o certame regido pelo critério de antiguidade. João tinha recebido a pena de censura, em processo disciplinar concluído há dez meses, em razão de reiterada negligência no cumprimento dos deveres do cargo. Maria, por sua vez, jamais tinha recebido uma penalidade disciplinar e era muito elogiada por sempre atender às metas de produtividade. Acresça-se que João era mais antigo na entrância, enquanto Maria, além de ser mais antiga na carreira, tinha mais tempo de serviço público.
Na situação descrita, à luz da sistemática vigente, com abstração de considerações em relação à possibilidade de o tribunal recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de 2/3 de seus membros, é correto afirmar que:
João deve ser promovido, por ser mais antigo na entrância;
Maria deve ser promovida, por ser a mais antiga na carreira;
Maria deve ser promovida, por ter mais tempo de serviço público;
João não pode ser promovido, considerando a penalidade que sofreu;
João pode ser promovido, desde que tenha sido reconhecida a sua reabilitação.
Maria, juíza de direito do Tribunal de Justiça do estado Z, tem contra si instaurado procedimento administrativo para a perda do cargo. Na sessão em que ordenou a instauração do procedimento, o Tribunal do estado Z determinou o afastamento da magistrada do exercício de suas funções.
À luz da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, Maria:
não tem direito à percepção dos vencimentos e vantagens enquanto durar o processo, mas os perceberá de uma só vez se for absolvida ao final;
tem direito à percepção dos vencimentos, mas as vantagens serão suspensas enquanto durar o processo, devendo, no entanto, ser pagas se for absolvida ao final;
tem direito à percepção de 2/3 dos vencimentos e a 1/3 das vantagens enquanto durar o processo e perceberá a diferença cabível se for absolvida ao final;
tem direito à percepção de 2/3 dos vencimentos e a 2/3 das vantagens enquanto durar o processo e perceberá a diferença cabível se for absolvida ao final;
tem direito à percepção dos vencimentos e vantagens enquanto durar o processo, até decisão final, sendo vedado desconto estipendial por força do afastamento.


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João, juiz de Direito no âmbito do Estado Alfa, em atuação na entrância inicial, pretendia concorrer à promoção para a entrância intermediária da carreira com base no critério de antiguidade, que deveria ser observado na próxima promoção que seria ofertada. Maria, por outro lado, também juíza de Direito e que já se encontrava na entrância intermediária, pretendia concorrer à remoção. Ao vagar a unidade judiciária XX, tanto João como Maria almejavam poder vir a ocupá-la.
À luz da sistemática vigente, é correto afirmar que a unidade judiciária XX deve ser primeiro oferecida à:
promoção ou remoção, conforme ato discricionário do Pleno do Tribunal de Justiça do Estado Alfa;
promoção por antiguidade, o que não ocorreria caso se tratasse de promoção por merecimento;
remoção, conclusão que seria alterada caso a hipótese versasse sobre promoção por merecimento;
promoção por antiguidade, conclusão que permaneceria inalterada ainda que se tratasse de promoção por merecimento;
remoção, conclusão que somente seria alterada em se tratando de provimento inicial, por antiguidade ou por merecimento.
A respeito dos direitos e deveres da magistratura, bem como a responsabilidade civil e administrativa dos magistrados, analise as afirmativas a seguir.
I. Os juízes do Trabalho substitutos que estejam em estágio probatório não poderão praticar todos os atos reservados por lei aos juízes vitalícios.
II. Os desembargadores federais do Trabalho, nomeados para a vaga reservada ao quinto constitucional (Ministério Público e Advocacia), somente terão vitaliciedade após o período de dois anos.
III. O exercício de cargo de magistério superior, público ou particular, somente será permitido ao magistrado se houver correlação de matérias e compatibilidade de horários, vedado, em qualquer hipótese, o desempenho de função de direção administrativa ou técnica de estabelecimento de ensino.
Está correto o que se afirma em:
somente II;
somente III;
somente I e II;
somente II e III;
I, II e III.
Considerando as disposições do Código de Ética da Magistratura, as disposições da Lei Orgânica da Magistratura Nacional e a Constituição da República de 1988, em relação à conduta dos magistrados, é correto afirmar que:
exige-se do magistrado que seja eticamente independente e que não interfira, de qualquer modo, na atuação jurisdicional de outro colega, exceto em respeito às normas legais;
ao magistrado, no desempenho de sua atividade, cumpre dispensar às partes igualdade de tratamento, vedada qualquer espécie de injustificada discriminação. Porém, será considerado tratamento discriminatório injustificado se a audiência for concedida a apenas uma das partes ou seu advogado, mesmo que se assegure igual direito à parte contrária, caso seja solicitado;
a atuação do magistrado deve ser transparente, documentando-se seus atos, sempre que possível, somente nos casos previstos em lei, de modo a favorecer sua publicidade, e considerando os casos de sigilo legal;
o magistrado deve comportar-se na vida privada de modo a dignificar a função, mas seu exercício da atividade jurisdicional não lhe impõe restrições e exigências pessoais distintas das acometidas aos cidadãos em geral;
a liberdade de convicção do magistrado permite sua participação em atividade político-partidária.
Sócrates, magistrado estadual, está sendo investigado no âmbito de inquérito policial. Contudo, alega a existência de vício procedimental, com base em lei complementar estadual, que estabelece a necessidade de prévia autorização do órgão colegiado do tribunal competente para prosseguir com investigações que objetivam apurar suposta prática de crime cometido por magistrado, o que não ocorreu.
Diante do caso, tendo como base a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que:
assiste razão a Sócrates, já que a autorização prévia do tribunal competente é exigência para a regularidade formal da investigação e também é exigida no âmbito da LC nº 35/1979 (Lei Orgânica da Magistratura Nacional – LOMAN);
assiste razão a Sócrates, pois há vício procedimental uma vez que a LC nº 35/1979 (Lei Orgânica da Magistratura Nacional – LOMAN) exige autorização para prosseguimento das investigações, embora a lei estadual seja eivada de inconstitucionalidade formal;
não assiste razão a Sócrates, pois a norma estadual é inconstitucional por vício de competência e por promover indevida inovação, ofendendo o princípio da isonomia;
não assiste razão a Sócrates, pois não há utilidade no reconhecimento de nulidade na fase de inquérito, devendo a autorização para investigação ser aferida apenas em caso de denúncia;
não assiste razão a Sócrates, pois a norma estadual é inconstitucional formal e materialmente, não havendo qualquer necessidade de remessa dos autos ao tribunal.
Em relação à Constituição Federal de 1988 e a Lei Complementar nº 35/79 (Lei Orgânica da Magistratura Nacional-LOMAN), são deveres dos magistrados:
não exceder os prazos para decidir ou despachar, a fim de assegurar a razoável duração dos processos, exceto se responder por unidade jurisdicional que possua mais de 500 (quinhentos) processos em andamento.
residir na comarca onde é titular, salvo se a comarca tiver mais de duas varas.
não manifestar opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais.
dedicar-se à Magistratura, sendo-lhe vedada somente a participação em sociedade com fins lucrativos.


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Com base nas disposições da Lei Orgânica da Magistratura Nacional acerca dos direitos e das prerrogativas dos magistrados, julgue os seguintes itens.
I É prerrogativa de todo magistrado ser ouvido como testemunha ou parte, em dia, hora e local previamente ajustados com a autoridade ou o juiz de instância igual ou inferior.
II Em caso de prisão em flagrante de magistrado por crime inafiançável, a autoridade deverá comunicar o fato e apresentar o juiz ao corregedor do tribunal a que o magistrado estiver vinculado.
III É prerrogativa do magistrado ser recolhido a prisão especial ou sala de Estado-maior até julgamento final, por ordem e à disposição do tribunal ou do órgão especial competente.
Assinale a opção correta.
Apenas o item I está certo.
Apenas o item III está certo.
Apenas os itens I e II estão certos.
Apenas os itens II e III estão certos.
Todos os itens estão certos.
Durante o período de pandemia, a Assembleia Legislativa do Tocantins instala, regularmente, Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para apurar desvios praticados na compra de insumos, medicamentos e equipamentos, bem como na montagem de hospitais de campanha. Dentre os atos praticados, expede notificação para que o juiz de direito Pederneiras, titular de Vara Criminal da Capital, compareça perante a CPI, para prestar esclarecimentos, na condição de testemunha, sobre condenação por ele prolatada, em processo envolvendo empresários e servidores públicos.
Diante desse cenário, é correto afirmar que o magistrado:
deverá pedir autorização à Administração Superior do Tribunal de Justiça para comparecer à sessão;
não pode ser convidado para comparecer à CPI, independentemente da sua condição;
deverá impetrar habeas corpus perante o Tribunal de Justiça, para garantir seu direito ao silêncio;
não está sujeito à notificação ou intimação para comparecer na CPI, na condição de testemunha;
deveria ter sido intimado para comparecer à sessão da CPI, sendo a notificação inválida.
Maria, juíza de Direito no Estado Alfa, era titular da Vara Única da Comarca XX. Em razão do reduzido quantitativo de processos em tramitação nesse órgão jurisdicional, decidiu-se pela extinção desse órgão jurisdicional, o mesmo ocorrendo em relação ao cargo de Maria.
Nesse caso, Maria deve ser:
demitida, cessando por completo o seu vínculo com o Poder Judiciário do Estado Alfa;
posta em disponibilidade, não podendo exercer outro cargo ou função, salvo uma de magistério;
posta em disponibilidade, cessando, com isso, em caráter permanente, todas as vedações constitucionais incidentes sobre os juízes;
posta em disponibilidade, podendo exercer a advocacia e praticar outras condutas vedadas aos magistrados, até que ocorra o seu aproveitamento;
aposentada, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, cessando, com isso, todas as vedações constitucionais incidentes sobre os juízes.
José da Silva, candidato recém-aprovado no concurso da magistratura paulista, após tomar posse como juiz substituto em primeiro grau, é designado para uma comarca a fim de desempenhar as funções em substituição ao juiz titular, recém-promovido, ficando em sua alçada presidir as eleições marcadas para o ano corrente. Sabe ele que o Código Eleitoral prevê, em seu artigo 32, que a jurisdição das zonas eleitorais cabe ao juiz de direito em efetivo exercício e, na falta deste, ao seu substituto legal que goze das prerrogativas do artigo 95 da Constituição Federal (vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade). Diante desse cenário, é correto afirmar que
não poderá José da Silva exercer com plenitude as funções de juiz eleitoral posto que, recém-ingressado na carreira, ainda não adquiriu a vitaliciedade.
a inexistência de justiça especializada nas comarcas de entrância inicial acarreta ao juiz não vitalício, que nela exerce suas funções, a competência para o julgamento de todas as causas, o que inclui as atribuições do juiz eleitoral, por delegação expressa do Tribunal de Justiça.
a aplicação do critério de hierarquia, oriundo da hermenêutica clássica, autoriza a designação de juízes substitutos, não vitalícios, para exercer as funções eleitorais, desde que inexistente, na comarca, juiz vitalício.
embora expressa a vedação legal no Código Eleitoral, a competência legal decorre de previsão constitucional que remete à lei complementar sua regulamentação, o que se observa na Lei Orgânica da Magistratura, devendo ser entendido que o Código Eleitoral, nesse ponto, não foi recepcionado pela Constituição Federal.
O Código de Ética da Magistratura Nacional
estabelece exaustivamente as regras de condutas e procedimentos que os magistrados devem seguir no desempenho da função.
estabelece os procedimentos relacionados à apuração da falta ética dos magistrados
é instrumento essencial para os juízes incrementarem a confiança da sociedade em sua autoridade moral.
prevê as penalidades a serem aplicadas na hipótese de ocorrência de falta ética.
estabelece penas, como a de demissão em caso de improbidade.


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De acordo com a Lei Orgânica da Magistratura Nacional, o magistrado no exercício de cargo vitalício pode, simultaneamente, exercer uma função no magistério, desde que o cargo seja em
curso oficial de preparação para judicatura ou aperfeiçoamento de magistrados.
magistério superior e haja correlação de matérias e compatibilidade de horários, sendo vedado o desempenho de função de direção técnica ou administrativa.
estabelecimento público e haja compatibilidade de horários e correlação de matérias, sendo vedado o desempenho em estabelecimento de ensino privado.
estabelecimento público de nível médio ou superior e haja compatibilidade de horários e correlação de matérias, sendo vedado o desempenho de função técnica ou administrativa.
curso oficial de preparação para judicatura ou aperfeiçoamento de magistrados, incluindo função de direção administrativa ou técnica do magistério superior.
Assinale a opção correta acerca da organização da carreira, dos direitos, das garantias e prerrogativas da magistratura.
Será feito por critérios de antiguidade e merecimento, aplicados de forma alternada e apurados na última ou única entrância, o acesso dos magistrados aos tribunais de segundo grau.
O STF entende que mandato previsto em lei para a ocupação da titularidade de vara especializada em crimes organizados não viola a garantia da inamovibilidade do magistrado.
Conforme julgado do STF, viola a garantia da inamovibilidade o aproveitamento de magistrado em disponibilidade não punitiva no mesmo local e em cargo idêntico ao que ele ocupava.
Não se considera vedado ao magistrado o exercício de cargo de magistério superior, público ou particular, para ministrar aulas de biologia.
A CF exige que o juiz titular ou substituto resida na comarca, não havendo hipótese de exceção a essa regra.
Em relação ao Estatuto da Magistratura, assinale a alternativa INCORRETA:
O exercício de cargo de magistério superior, público ou particular, somente será permitido se houver correlação de matérias e compatibilidade de horários, vedado, em qualquer hipótese, o desempenho de função de direção administrativa ou técnica de estabelecimento de ensino.
Nos julgamentos, o pedido de vista não impede que votem os Juízes que se tenham por habilitados a fazê-lo, e o Juiz que o formular restituirá os autos ao Presidente dentro em dez dias, no máximo, contados do dia do pedido, devendo prosseguir o julgamento do feito na primeira sessão subsequente a este prazo.
Em caso de afastamento a qualquer título por período superior a trinta dias, os feitos em poder do magistrado afastado e aqueles em que tenha lançado relatório como os que pôs em mesa para julgamento, serão redistribuídos aos demais membros da Câmara, Turma, Grupo ou Seção especializada, mediante oportuna compensação. Todavia, o julgamento que tiver sido iniciado não poderá prosseguir se o magistrado afastado for o relator, pois lhe cabe manifestar-se, por último, antes da proclamação do resultado.
À Magistratura de primeira instância da União assegurar-se-ão vencimentos não inferiores a dois terços dos valores fixados para os membros de segunda instância respectiva, assegurados aos Ministros do Supremo Tribunal Federal vencimentos pelo menos iguais aos dos Ministros de Estado, e garantidos aos Juízes vitalícios do mesmo grau de jurisdição iguais vencimentos.
Os juízes remeterão, até o dia dez de cada mês, ao órgão corregedor competente de segunda instância, informação a respeito dos feitos em seu poder, cujos prazos para despacho ou decisão hajam sido excedidos, bem como indicação do número de sentenças proferidas no mês anterior.
De acordo com a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Lei Complementar nº 35/79), são vitalícios somente após dois anos de exercício os
Juízes Federais.
Ministros do Superior Tribunal Militar.
Ministros do Supremo Tribunal Federal.
Desembargadores dos Tribunais de Justiça.
Ministros do Tribunal Superior do Trabalho.


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