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Maria, juíza de Direito no Estado Alfa, era titular da Vara Única da Comarca XX. Em razão do reduzido quantitativo de processos em tramitação nesse órgão jurisdicional, decidiu-se pela extinção desse órgão jurisdicional, o mesmo ocorrendo em relação ao cargo de Maria.
Nesse caso, Maria deve ser:
demitida, cessando por completo o seu vínculo com o Poder Judiciário do Estado Alfa;
posta em disponibilidade, não podendo exercer outro cargo ou função, salvo uma de magistério;
posta em disponibilidade, cessando, com isso, em caráter permanente, todas as vedações constitucionais incidentes sobre os juízes;
posta em disponibilidade, podendo exercer a advocacia e praticar outras condutas vedadas aos magistrados, até que ocorra o seu aproveitamento;
aposentada, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, cessando, com isso, todas as vedações constitucionais incidentes sobre os juízes.