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Considerando as disposições da Lei n.º 12.594/2012, que instituiu o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), haverá a declaração de extinção da medida socioeducativa
pela morte da vítima.
pela aplicação de pena privativa de liberdade, a ser cumprida em regime fechado semiaberto ou aberto, em execução provisória ou definitiva.
quando o adolescente atingir a idade de dezoito anos.
por enfermidade grave do adolescente que o torne incapaz de submeter-se ao cumprimento da medida.
no caso de adoção.