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O decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, em seu Art. 1º, dispõe:
sobre a sanção de advertência que poderá ser aplicada, mediante a lavratura de auto de infração, para as infrações administrativas de menor lesividade ao meio ambiente, garantidos a ampla defesa e o contraditório.
sobre as sanções aplicadas pelo agente autuante que estarão sujeitas à confirmação pela autoridade julgadora.
sobre gravidade dos fatos, tendo em vista os motivos da infração e suas consequências para a saúde pública e para o meio ambiente.
sobre que a multa terá por base a unidade, hectare, metro cúbico, quilograma, metro de carvão-mdc, estéreo, metro quadrado, dúzia, estipe, cento, milheiros ou outra medida pertinente, de acordo com o objeto jurídico lesado.
sobre as condutas infracionais ao meio ambiente e suas respectivas sanções administrativas.