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“Produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social.”
Segundo a lei nº 10.098/2000 que estabelece as normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiências ou com mobilidade reduzida, esta é uma definição de:
elemento de urbanização.
mobiliário urbano.
barreiras urbanísticas.
tecnologia assistida ou ajuda técnica.
comunicação.