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Prevê a Lei nº 6.830/1980 que a Dívida Ativa, regularmente inscrita, goza da presunção de certeza e liquidez. A competência para processar e julgar a execução da Dívida Ativa da Fazenda Pública exclui a de qualquer outro Juízo, inclusive o da falência, da concordata, da liquidação, da insolvência ou do inventário. Segundo o Art. 6º, a petição inicial indicará apenas:
o espólio.
o pedido.
o administrador.
o contador.
a massa.