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O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE) é componente curricular obrigatório, conforme determina o § 5º do art. 5º da Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, e o § 1º do art. 39 da Portaria Normativa MEC nº 840, de 24 de agosto de 2018. Desta forma, quais as consequências para o concluinte que não faz o ENADE?
Não cola grau, mas recebe uma declaração de concluinte.
Não cola grau, mas recebe o diploma com atraso.
Não cola grau, mas pode receber um certificado de concluinte.
Não cola grau, portanto não conclui o curso.


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