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A Lei nº 11889, de 24 de dezembro de 2008, regulamenta o exercício da profissão de técnico em saúde bucal (TSB).
Considerando em todos os itens a supervisão efetuada pelo cirurgião-dentista, não é atribuição do técnico em saúde bucal:
Participar do treinamento e capacitação do ASB e de agentes multiplicadores das ações de promoção de saúde.
Participar das ações educativas atuando na promoção de saúde e na prevenção das doenças bucais.
Participar da realização de levantamentos e estudos epidemiológicos, na categoria de examinador.
Ensinar técnicas de higiene bucal e prevenção de doenças bucais por meio da aplicação tópica de flúor, conforme orientação do cirurgião-dentista.