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O transporte, por via férrea, de produtos que, por suas características, sejam perigosos ou representem riscos para a vida e a saúde das pessoas, para a segurança pública, para o meio ambiente ou para a própria ferrovia é regido pelo Regulamento do Transporte Ferroviário de Produtos Perigosos (Decreto n.o 98.973, de 21/2/1990). De acordo com esse regulamento, julgue os itens abaixo.
A fim de não despertar curiosidade ou preocupações, os vagões destinados ao transporte de produtos perigosos devem, sempre que possível, assemelhar-se aos vagões de transporte de carga comum no que tange à identificação.