Em território brasileiro, deveres obrigações e responsabilidades
por vagões fabricados no Brasil e por vagões importados recairão,
respectivamente, sobre o fabricante e o importador.
Em trem destinado ao transporte de produtos perigosos, será
permitida a inclusão de vagão-plataforma carregado com toras,
trilhos, grandes peças ou estruturas, desde que haja, entre elas e
os vagões com material perigoso, pelo menos um vagão com
material inerte.
A fim de não despertar curiosidade ou preocupações, os vagões
destinados ao transporte de produtos perigosos devem, sempre
que possível, assemelhar-se aos vagões de transporte de carga
comum no que tange à identificação.
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