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O usucapião especial de imóvel urbano é um instrumento de regularização fundiária estabelecido em lei. Segundo esse dispositivo, aquele que possuir, como sua, área ou edificação urbana de até 250 m2, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.