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Um menino de 9 anos é levado a um psicólogo com a queixa de...

Um menino de 9 anos é levado a um psicólogo com a queixa de exposição frequente a intimidação e constrangimento sistemático (bullying) na escola. A mãe refere já ter conversado com a escola que, até o momento, tem ignorado o problema. De acordo com a legislação brasileira (Lei nº 13.431/17), tal prática de bullying


A

é passível de tipificação criminosa por ser entendida como violência psicológica contra crianças e adolescentes.


B

não está prevista em lei quando ocorre entre crianças, cabendo aos envolvidos enfrentar o problema e suas consequências.


C

se caracterizará como violência se a criança vitimizada não puder se defender por ter idade ou tamanho inferiores aos do ofensor.


D

será tipificada criminalmente desde que envolva atos de agressão física entre duas ou mais crianças ou adolescentes.


E

só poderá ser caracterizada como violência contra criança ou adolescente se o ofensor tiver entre 12 e 18 anos de idade.