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Um menino de 9 anos é levado a um psicólogo com a queixa de exposição frequente a intimidação e constrangimento sistemático (bullying) na escola. A mãe refere já ter conversado com a escola que, até o momento, tem ignorado o problema. De acordo com a legislação brasileira (Lei nº 13.431/17), tal prática de bullying
é passível de tipificação criminosa por ser entendida como violência psicológica contra crianças e adolescentes.
não está prevista em lei quando ocorre entre crianças, cabendo aos envolvidos enfrentar o problema e suas consequências.
se caracterizará como violência se a criança vitimizada não puder se defender por ter idade ou tamanho inferiores aos do ofensor.
será tipificada criminalmente desde que envolva atos de agressão física entre duas ou mais crianças ou adolescentes.
só poderá ser caracterizada como violência contra criança ou adolescente se o ofensor tiver entre 12 e 18 anos de idade.